STJ — 152189
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 700e00139e77171a9713f298a799116cdb14e846c75247574a6fed73104a6313
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP). IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONDENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei n. 13.964/2019 (com vigência superveniente a partir de 23.01.2020) introduziu o art. 28-A ao Código de Processo Penal, permitindo ao Ministério Público o oferecimento de acordo de não persecução penal, se preenchido os requisitos legais.
- Mostra-se incompatível com o propósito do referido instituto quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional na instância ordinária, com a condenação do acusado, ainda que a redutora tenha sido reconhecida neste Superior Tribunal de Justiça, como no presente caso.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP). IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONDENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Lei n. 13.964/2019 (com vigência superveniente a partir de 23.01.2020) introduziu o art. 28-A ao Código de Processo Penal, permitindo ao Ministério Público o oferecimento de acordo de não persecução penal, se preenchido os requisitos legais.
2. Mostra-se incompatível com o propósito do referido instituto quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional na instância ordinária, com a condenação do acusado, ainda que a redutora tenha sido reconhecida neste Superior
Tribunal de Justiça, como no presente caso.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.