STJ — 765216
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d85f181bac7445fb578bd76827fdf72c53a987503d722e8f4c982c66dd636dc
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. JUNTADA POSTERIOR DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 2. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. PEDIDO DE DECOTE. REITERAÇÃO DE GOLPES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE REVELA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há prejuízo na juntada posterior de laudo pericial, haja vista se tratar de prova técnica, que não teria o condão de repercutir sobre o direito de defesa exercido por meio do interrogatório. Ademais, foi facultado à defesa se manifestar sobre a perícia em alegações finais. Dessa forma, não há nulidade nem prejuízo.
- "É entendimento desta Corte que a reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do 'meio cruel' previsto no inciso III do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, não se tratando, pois, de qualificadora manifestamente improcedente que autorize o excepcional decote pelo juiz da pronúncia, pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri (REsp 1 241 987/PR, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 24/02/2014)". (AgRg no REsp 1721923/PR, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.