STJ — 168315
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8be8ddea41e2235ce1fb9fe6fc41aedc546a4df258b01e3b66410d37f1b4919d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000826219
- Número de registro na fonte
- 202202272726
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se nega o direito de produção de provas, porém é facultado ao magistrado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes.
- Inviável o acolhimento da tese defensiva de cerceamento de defesa quando evidenciado que, após frustradas as tentativas de intimação, o acusado foi antecipadamente cientificado acerca da decisão em que o juiz informava a respeito da necessidade de comunicar às testemunhas de defesa a data da audiência ou de encaminhar o link para comparecimento remoto. Com o silêncio da defesa, que deixou para se manifestar apenas em audiência, operou-se a preclusão da questão.
- Limitou-se a defesa a sustentar genericamente a necessidade das testemunhas, sem, porém, comprovar a imprescindibilidade dos referidos testemunhos para a apuração da verdade dos fatos. Assim, não se justifica nova paralisação, para novas intimações, de processo que perdura desde 2014.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 168315 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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