Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL -
CP. INOCORRÊNCIA. REGIME FECHADO. PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR A 4
ANOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a pena definitiva não seja superior a 4 anos, a presença
de circunstância judicial desfavorável e a reincidência justificam a
imposição do regime inicial fechado. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL -
CP. INOCORRÊNCIA. REGIME FECHADO. PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR A 4
ANOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora a pena definitiva não seja superior a 4 anos, a presença
de circunstância judicial desfavorável e a reincidência justificam a
imposição do regime inicial fechado. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.