STJ — 759643
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d9f31f717d190c3691f71c48b8448ec3495e1aba317ca02c015fcb89d991ecb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFERIMENTO DA MEDIDA. POSTERIOR JUNTADA DA REPRESENTAÇÃO POLICIAL. INVIABILIDADE. NULIDADE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O deferimento de medida cautelar de busca e apreensão sem que conste tenha sido formulada representação policial, requerimento do Ministério Público, ou que o deferimento tenha decorrido de ato de ofício do magistrado, eiva de nulidade a diligência levada a termo.
- A juntada de representação policial para a medida de busca e apreensão, posteriormente à decisão judicial que defere a medida, não torna válida a prova obtida.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.