O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 562 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Restituição/Indenização de Despesas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/485 - 2020-06-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/511 - 2023-02-14 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/533 - 2023-09-29 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/543 - 2026-07-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/451/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/451 - 2026-07-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/452/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/452 - 2026-07-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/457/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/457 - 2026-07-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/458/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/458 - 2026-07-30 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/464/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/464 - 2026-07-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/469/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/469 - 2026-07-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/472/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/472 - 2026-08-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/475/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/475 - 2026-08-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/476/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/476 - 2026-08-18 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/480/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/480 - 2026-08-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/481/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/481 - 2026-08-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/482/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/482 - 2026-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/483/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/483
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-03-05 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/485 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-06-16 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/511 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2023-02-14 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/533
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T10:39:44.667000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100319000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-03-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8d2cc81c129ae91ef0697d8a3b3a0d9149bd8789049bedb4403434138ea274de
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 562 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-19 a 2026-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-20
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-08-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-04
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-08-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-03
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-08-03
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Acidente de Trabalho | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Restituição/Indenização de Despesas | Acidente de Trabalho
Atos 1–40 de 562. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004158620105010225 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Acidente de Trabalho | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Restituição/Indenização de Despesas | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 562 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8d2cc81c129ae91ef0697d8a3b3a0d9149bd8789049bedb4403434138ea274de. SHA-256 do comentário:83d60ff6ae419822de7cd18309676fed7076b43187654840abff623b0783eaa6.