STJ — 2947775
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3decde6542fb5cefedd6dd8c433f2d99a39ccae657fbfa590ac1a68b94394d8a
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição,
obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no
acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no
recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.