Execução de Título Judicial — Multas e demais Sanções — TJRS 31545714020058210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-03-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 417710449088f30cbb8b323dc330ef8f3c45b983ccac98f54c196e670c2f6b68

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 31545714020058210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 417710449088f30cbb8b323dc330ef8f3c45b983ccac98f54c196e670c2f6b68. SHA-256 do comentário: 396a60bb7133f394b0110eafd28de72e07c9ef17fba248265415100fa6859bbb.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 417710449088f30cbb8b323dc330ef8f3c45b983ccac98f54c196e670c2f6b68
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-04-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-03-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-11-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-11-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2018-02-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2018-02-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2018-02-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2018-02-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2018-07-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-02-15 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-02-15 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:09:52.473038963Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980304000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-03-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 417710449088f30cbb8b323dc330ef8f3c45b983ccac98f54c196e670c2f6b68

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-04 a 2018-07-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-19
Definitivo (TPU 246)
2018-02-15
Definitivo (TPU 246)
2018-02-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-02-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-11-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-11-10
Expedição de documento (TPU 60)
2017-03-29
Recebimento (TPU 132)
2016-04-04
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-04T16:57:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2017-03-29T15:19:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2017-11-10T17:17:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2017-11-13T08:17:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2018-02-15T14:31:06.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  6. 2018-02-15T14:31:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2018-02-15T14:31:53.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2018-02-15T15:14:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2018-07-19T15:25:58.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.