O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 96 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Sequência de atos identificados
- 2009-09-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2011-02-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2011-04-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2011-10-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2012-07-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2012-07-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2012-09-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2012-12-07 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2012-12-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2013-06-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2013-06-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2013-06-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2013-09-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2013-09-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2013-10-02 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2013-10-24 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2014-02-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2016-04-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-09-15T22:13:01.554000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090928161030
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-09-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 15c9d9737a976bb37b7cdace16c01b59cc13da79bb1039137a4df626d7da64d1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 96 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-09-29 a 2016-04-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-02-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-02-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-10-24
- Documento (TPU 581)
- 2013-10-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-09-17
- Custas (TPU 479)
- 2013-09-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2013-09-17
- Remessa (TPU 980)
- 2013-09-17
- Remessa (TPU 980)
- 2013-09-17
- Documento (TPU 581)
- 2013-09-16
- Recebimento (TPU 979)
- 2013-09-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 96. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 00195990620098010001 no TJAC está identificado por “Execução Fiscal”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara de Execução Fiscal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 96 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2016-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
15c9d9737a976bb37b7cdace16c01b59cc13da79bb1039137a4df626d7da64d1. SHA-256 do comentário:944639aee3542c9f2d89d9b90337f998a417c8712d583163b17b125bb9a7b987.