Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade e de indícios
suficientes da autoria delitiva, bem como do preenchimento dos
requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
- No caso, a Corte Estadual demonstrou concretamente a necessidade
da prisão para a garantia da ordem pública, dada a gravidade da
conduta delitiva, denotada diante da variedade e da quantidade de
porções de drogas apreendidas, bem como o fundado receio de
reiteração delitiva.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade e de indícios
suficientes da autoria delitiva, bem como do preenchimento dos
requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a Corte Estadual demonstrou concretamente a necessidade
da prisão para a garantia da ordem pública, dada a gravidade da
conduta delitiva, denotada diante da variedade e da quantidade de
porções de drogas apreendidas, bem como o fundado receio de
reiteração delitiva.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.