Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00021271020128250036

Classe: Execução de AlimentosOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-11-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a66e04e653e0c8c945bebab60d2b01e846004d580a793ef275cc2ea1d971355

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 2a66e04e653e0c8c945bebab60d2b01e846004d580a793ef275cc2ea1d971355
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.010.219 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de outubro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de alimentos, morte do menor exequente e alimentos vencidos. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 2a66e04e653e0c8c945bebab60d2b01e846004d580a793ef275cc2ea1d971355
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-11-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  2. 2012-12-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  3. 2013-05-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  4. 2013-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  5. 2013-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2013-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  7. 2013-11-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  8. 2014-01-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2014-05-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2014-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2014-08-06 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2014-08-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2014-08-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2014-09-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2014-12-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2015-02-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2015-02-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2015-04-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-12-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-14 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-06-12 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:09:11.269000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121129120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-11-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2a66e04e653e0c8c945bebab60d2b01e846004d580a793ef275cc2ea1d971355

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-29 a 2015-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-17
Definitivo (TPU 246)
2015-02-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-06
Definitivo (TPU 246)
2014-12-06
Documento (TPU 581)
2014-10-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-30
Expedição de documento (TPU 60)
2014-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-08-20
Recebimento (TPU 132)
2014-08-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-08-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-08-06
Abandono da causa (TPU 458)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-23T10:44:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-10-07T10:02:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-09-30T13:32:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-08-07T10:42:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-07-23T10:04:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-06-30T09:40:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-06-03T14:21:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-04-30T09:05:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-04-14T10:41:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-03-31T10:39:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-01-15T11:32:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-11-07T11:25:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-10-15T19:36:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-09-23T10:15:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-08-21T11:40:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-07-15T10:20:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-07-09T13:51:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-06-13T11:49:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-05-28T13:21:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-05-15T13:31:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-05-03T13:33:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-02-05T11:53:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-01-18T10:52:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-11-30T12:29:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-04-17T08:33:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2015-02-06T11:31:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2015-02-06T11:30:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2014-12-06T14:10:18.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2014-09-30T13:57:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2014-08-20T11:05:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2014-08-13T08:46:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2014-08-06T10:17:46.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11850",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda"
      }
    }
  33. 2014-07-28T10:13:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-07-16T11:28:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-07-15T08:21:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2014-07-11T09:06:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2014-07-01T12:13:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-06-09T11:19:49.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2014-05-16T13:30:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2014-05-13T13:56:12.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.