STJ — 1838460
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9a7f485640e87137faba42a52b50b11cf9eebdf14d0904cc476869a309dd7ad
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958854
- Número de registro na fonte
- 202100421957
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DE CONDÔMINOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à mera manifestação de inconformismo com a conclusão adotada.
- Não se verifica obscuridade quanto à legitimidade ativa dos condôminos, pois a decisão embargada enfrentou de forma clara a tese recursal fundada nos arts. 17 e 18 do CPC, reconhecendo a legitimidade do condômino para pleitear obrigação de fazer relativa à regularização de obras em área comum e destacando o ingresso do condomínio como assistente litisconsorcial, de modo que o inconformismo das embargantes com a conclusão não configura vício sanável por embargos.
- A alegação de obscuridade revela, em verdade, pretensão de reabrir o debate sobre a correção do entendimento firmado e de agregar novos fundamentos relativos a eventuais efeitos patrimoniais futuros da conversão em perdas e danos, providência incompatível com a via aclaratória, razão pela qual os embargos são rejeitados nesse ponto.
- Procede a alegação de omissão quanto ao dissídio jurisprudencial, uma vez que o recurso especial também se fundou na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, com indicação de julgados paradigmas sobre legitimidade ativa de condôminos e conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, matéria que não havia sido expressamente apreciada na decisão embargada.
- Suprida a omissão, explicita-se que a aferição da similitude fática e da extensão dos pedidos, especialmente em tema de legitimidade ativa envolvendo áreas comuns, participação posterior do condomínio e conformação concreta da tutela, bem como a análise das circunstâncias atinentes à conversão das obrigações em perdas e danos, pressupõe exame da moldura fático-processual estabelecida nas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial, de modo que a integração do julgado não altera o resultado anteriormente proclamado.
- Também procede a alegação de omissão quanto ao pedido de suspensão do processo para regularização da representação processual do condomínio, diante da renúncia de seu procurador, impondo-se, à luz do art. 76 do CPC, a concessão de prazo para que seja sanado o vício de representação.
- Acolhem-se, assim, os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para suprir as omissões relativas ao dissídio jurisprudencial e ao pedido de regularização da representação processual do condomínio, determinando-se a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, mantendo-se, no mais, a decisão embargada.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar omissões quanto ao dissídio jurisprudencial suscitado no recurso especial e ao pedido de regularização da representação processual do condomínio, determinando-se a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, rejeitados quanto às demais alegações. .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1838460 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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