STJ — 3129062
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d688e207b4dc02a2e3d47761cb6785225be7574b531abe705d1d8ffded1abfc
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 959334
- Número de registro na fonte
- 202504868069
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. MENOR VALOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA ORIGEM COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido por esta Corte Superior sob a égide do atual Código de Processo Civil (AgInt na AR n. 6.562/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 11/12/2019, DJe de 16/12/2019).
- Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ)
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo
- Agravo em recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.