STJ — 2811490

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2026-05-18Data Publicacao: 2026-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ad2861ab0d71474af1908a0a5d699ffec1dba2357b93d60fe4b8de9efd78a00

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL. LITIGIOSIDADE CONSTATADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O Tribunal de origem, em linha com o posicionamento deste Tribunal Superior, entendeu pelo cabimento da condenação dos vencidos no pagamento de honorários de sucumbência, em razão da existência de litigiosidade, evidenciada pela peça contestatória, na qual foi aduzida preliminar de ilegitimidade passiva, bem como requerimento de improcedência do pedido inicial, à luz do princípio da sucumbência. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.