STJ — 44433
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fce53a079858cf05beec3830944da3317cbd5e2cd2fdc08f4843bdbb0ff155b6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958197
- Número de registro na fonte
- 202203849106
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE TEMA. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL..
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A sistemática dos recursos repetitivos visa à uniformização da interpretação da lei federal, delegando às instâncias ordinárias a aplicação individualizada das teses jurídicas firmadas pelo STJ, sendo incabível a reclamação como sucedâneo recursal para revisar tais aplicações. Precedentes.
- Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, razão pela qual não se admite o manejo da via reclamatória. Precedentes. Reclamação improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE TEMA. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO
A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL..
1. A sistemática dos recursos repetitivos visa à uniformização da
interpretação da lei federal, delegando às instâncias ordinárias a
aplicação individualizada das teses jurídicas firmadas pelo STJ,
sendo incabível a reclamação como sucedâneo recursal para revisar
tais aplicações. Precedentes.
2. Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior
quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível,
razão pela qual não se admite o manejo da via reclamatória.
Precedentes.
Reclamação improcedente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
unanimidade, julgar improcedente, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 44433 no STJ está identificado por “RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fce53a079858cf05beec3830944da3317cbd5e2cd2fdc08f4843bdbb0ff155b6. SHA-256 do comentário:ad5e48f079e181627c85a4a5d3c478b48b3cb870147650018f38917cf79ce439.