STJ — 217763

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-05-19Data Publicacao: 2026-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bbe5c5c27b8fde9dc4bc1274bb75d3cf56b2272d68b79bd4887e7331c8d4a9c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO EX-EMPREGADORAS. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de competência, havia declarado competente a Justiça Comum estadual, sendo reconhecida a competência da Justiça do Trabalho ao fundamento de que a definição da competência decorre do pedido e da causa de pedir constantes da inicial, os quais se vinculam a direitos oriundos da relação de trabalho e dirigidos às ex-empregadoras, não cabendo, nessa fase, exame de mérito pa…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO EX-EMPREGADORAS. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de competência, havia declarado competente a Justiça Comum estadual, sendo reconhecida a competência da Justiça do Trabalho ao fundamento de que a definição da competência decorre do pedido e da causa de pedir constantes da inicial, os quais se vinculam a direitos oriundos da relação de trabalho e dirigidos às ex-empregadoras, não cabendo, nessa fase, exame de mérito para afastar tal enquadramento.2- Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.