STJ — 201780

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAÓrgão: SEGUNDA SEÇÃORelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2026-05-19Data da publicação: 2026-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f6030e3c75e1197523905210e41705db73538c061bc1537619174294a458e43

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
959464
Número de registro na fonte
202304390940
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 201780 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4f6030e3c75e1197523905210e41705db73538c061bc1537619174294a458e43. SHA-256 do comentário: 621841b5e80329d628ec059995d4dd4249a33297e38f8c74df13631986f4214f.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO SALDADO. VERBA CTVA/CTC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A definição da competência material decorre da causa de pedir e dos pedidos deduzidos na petição inicial, impondo-se o exame da natureza da relação jurídica discutida na demanda.
  2. No caso, a causa de pedir e o pedido não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, porquanto dependem, de forma prejudicial, da discussão sobre a natureza salarial da rubrica CTVA/CTC e da sua inclusão no salário de contribuição, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho e afasta a incidência da orientação firmada no Tema 190 do STF, atinente a ações em que o objeto principal é apenas a complementação de aposentadoria perante entidade de previdência privada. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO SALDADO. VERBA CTVA/CTC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A definição da competência material decorre da causa de pedir e dos pedidos deduzidos na petição inicial, impondo-se o exame da natureza da relação jurídica discutida na demanda. 2. No caso, a causa de pedir e o pedido não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, porquanto dependem, de forma prejudicial, da discussão sobre a natureza salarial da rubrica CTVA/CTC e da sua inclusão no salário de contribuição, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho e afasta a incidência da orientação firmada no Tema 190 do STF, atinente a ações em que o objeto principal é apenas a complementação de aposentadoria perante entidade de previdência privada. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.