STJ — 2902439
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b674bca3c251016d09119c92ede8a87a2de58e664e697d861031cc5851582d2
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MATÉRIA QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.146/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os Recursos Especiais n. 2.217.138/SP, n. 2.217.139/SP e n. 2.217.140/SP, todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de "Definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental." (Tema 1.146/STJ).
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e o julgado anteriormente produzido, às fls. 544-552, bem como determinar a devolução dos autos à origem com a devida baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.146/STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.