STJ — 3110919

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData do julgamento: 2026-05-13Data da publicação: 2026-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 881e91d4f921376d742ca8326aaa3271da6818e45e43599d135ab08724271e52

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
959014
Número de registro na fonte
202504560380
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3110919 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 881e91d4f921376d742ca8326aaa3271da6818e45e43599d135ab08724271e52. SHA-256 do comentário: 5d25d1ccec25670d68613c2c4003b236b9137e586abefa2896977dea94c38033.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM LEGAL DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. LEI N. 6.830/80. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. TEMA N. 578 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A regra geral de ordem da nomeação de bens à penhora, previsto na Lei n. 6.830/80, só pode ser afastada no caso de fundamentos concretos que evidenciem a preservação do princípio da menor onerosidade. Tem-se a legitimidade da Fazenda Pública de recusar bem indicado de difícil alienação e em desconformidade com a gradação legal. Tema n. 578/STJ.
  2. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM LEGAL DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. LEI N. 6.830/80. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. TEMA N. 578 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. 1. A regra geral de ordem da nomeação de bens à penhora, previsto na Lei n. 6.830/80, só pode ser afastada no caso de fundamentos concretos que evidenciem a preservação do princípio da menor onerosidade. Tem-se a legitimidade da Fazenda Pública de recusar bem indicado de difícil alienação e em desconformidade com a gradação legal. Tema n. 578/STJ. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.