STJ — 2253420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3c2f1c84d7b296900d53b4165cb00d2d75e81701637aa9a8f57177f8e5e35d1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 959021
- Número de registro na fonte
- 202600101154
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA À TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DO LUCRO REAL. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. VEDAÇÃO LEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial deste Tribunal se firmou no sentido da legalidade da vedação à compensação de débitos de IRPJ e CSLL, estabelecida no art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei n. 9.430/1996, para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do imposto de renda pelo lucro real, ainda que utilize balancetes mensais no decorrer do ano-calendário. Precedentes.
- No caso dos autos, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.