STJ — 2202690
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edd0d8f828c4c67f3f7b93dc9f8e8982690cb00938e689cfafe1c0da1b6050b0
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 959064
- Número de registro na fonte
- 202500872938
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o abono de férias, por possuir caráter remuneratório, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
- Recurso Especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE
FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que
o abono de férias, por possuir caráter remuneratório, integra a base de cálculo
da contribuição previdenciária.
2. Recurso Especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e
Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.