STJ — 3168275

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-05-13Data Publicacao: 2026-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14eaf22cfd4b197828de9906da46013054bb83a6b82c843169afcea2b09cff18

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
959085
Número de registro na fonte
202600234853
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 14eaf22cfd4b197828de9906da46013054bb83a6b82c843169afcea2b09cff18
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). ICMS. TEMA N. 986 DO STJ. APONTADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EFICÁCIA DE DECISÃO EMANADA PELA SUPREMA CORTE EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL ANÁLISE PELO STJ. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a Corte a quo responde de forma coerente e fundamentada a lide. Mero inconformismo.
  2. O recorrente pretende, como tese de fundo, a discussão acerca da eficácia de decisão emanada pelo C. STF em via de controle de constitucionalidade, razão pela qual não merece o conhecimento da questão nesta Corte Superior.
  3. Foi verificado que o v. acórdão adotou entendimento em conformidade ao decidido no Tema n. 986 do STJ. Súmula n. 83 do STJ.
  4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). ICMS. TEMA N. 986 DO STJ. APONTADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EFICÁCIA DE DECISÃO EMANADA PELA SUPREMA CORTE EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL ANÁLISE PELO STJ. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a Corte a quo responde de forma coerente e fundamentada a lide. Mero inconformismo. 2. O recorrente pretende, como tese de fundo, a discussão acerca da eficácia de decisão emanada pelo C. STF em via de controle de constitucionalidade, razão pela qual não merece o conhecimento da questão nesta Corte Superior. 3. Foi verificado que o v. acórdão adotou entendimento em conformidade ao decidido no Tema n. 986 do STJ. Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.