Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00081184420178250083

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 19 ª VARA CÍVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-10-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13a2577c8f20024f58fc93690db7a582820aebe8d889021db10490656376afc2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00081184420178250083 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “19 ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-08-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 13a2577c8f20024f58fc93690db7a582820aebe8d889021db10490656376afc2. SHA-256 do comentário: e0737040224e16a16f7b4c9e20c7ec010d7d76903b2400b15e24edc8a9351a80.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 13a2577c8f20024f58fc93690db7a582820aebe8d889021db10490656376afc2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 13a2577c8f20024f58fc93690db7a582820aebe8d889021db10490656376afc2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  2. 2018-05-22 — Petição; Petição inicial (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2018-06-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2018-07-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2018-09-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2018-11-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2018-11-19 — Mero expediente; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2018-11-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2018-11-27 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2018-11-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2018-11-29 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2020-08-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2020-08-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2020-08-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2020-08-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2020-08-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2020-08-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2020-08-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2018-11-29 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-10-27T17:02:34.879000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-10-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171024120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-10-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 13a2577c8f20024f58fc93690db7a582820aebe8d889021db10490656376afc2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-24 a 2020-08-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-20
Definitivo (TPU 246)
2020-08-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-19
Mero expediente (TPU 11010)
2020-08-17
Conclusão (TPU 51)
2020-08-14
Petição (TPU 85)
2020-08-14
Recebimento (TPU 132)
2020-08-14
Petição (TPU 85)
2018-12-13
Definitivo (TPU 246)
2018-11-29
Homologação de Transação (TPU 466)
2018-11-29
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-14T11:39:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-11-28T14:29:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-11-27T11:03:48.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  4. 2018-11-22T11:13:33.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2018-11-19T16:36:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  6. 2018-11-16T15:09:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2018-09-20T17:23:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2018-07-17T13:10:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2018-06-26T14:48:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  10. 2018-05-22T15:49:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição inicial",
          "valor": 58
        }
      ]
    }
  11. 2020-08-20T11:52:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2020-08-20T10:40:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-11-28T10:17:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-11-28T09:34:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-11-22T10:27:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-11-22T07:28:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-10-08T12:45:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-08-14T08:21:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-04-02T11:48:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2018-02-05T16:28:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-02-05T16:28:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2018-02-02T00:49:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2018-01-22T12:12:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2020-08-20T10:41:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2020-08-20T10:41:29.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2020-08-19T16:38:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2020-08-17T10:28:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2020-08-14T07:26:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2020-08-14T07:25:20.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2018-12-13T11:19:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2018-11-29T15:26:39.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13873",
        "nome": "19ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  32. 2018-11-29T07:28:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2018-11-19T07:44:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2018-11-08T10:28:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2018-11-06T07:43:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2018-11-06T07:12:55.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2018-10-30T17:52:35.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-10-08T12:56:32.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-10-02T12:38:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2018-09-21T07:11:20.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.