STJ — 1812107
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 234483e2290fca48473f31cdff7635340ae7afa18e23a7847ed2f597811b0688
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONSÓRCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO . SÚMULA 598/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. SÚMULA 168/STJ. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
LEGITIMIDADE PASSIVA. CONSÓRCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO . SÚMULA 598/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
SÚMULA 168/STJ. INADMISSIBILIDADE.
Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.