STJ — 730151
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72e48ba102e99c174ba47628efe94e4b57338942ecbaaae5c7b505a1771aca51
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mostra-se inviável o exame da tese atipicidade da conduta, em razão da incidência do princípio da insignificância, suscitada apenas no agravo regimental, por configurar indevida inovação recursal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
TESE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INDEVIDA
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Mostra-se inviável o exame da tese atipicidade da conduta, em
razão da incidência do princípio da insignificância, suscitada
apenas no agravo regimental, por configurar indevida inovação
recursal.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.