STJ — 2254794

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-04-22Data Publicacao: 2026-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af1748c96626ef243c63b8fa901c98ac179c532821c7641b67524f09db3334c8

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Contexto jurídico e comentários autorais

Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência

Tema documentado no texto da fonte

Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

Trecho de Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: antecedentes, maus.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
  • Registro documental: af1748c96626ef243c63b8fa901c98ac179c532821c7641b67524f09db3334c8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. RECLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL PARA ANTECEDENTES. TEMA 1.214/STJ. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. Recurso especial improvido.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. RECLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL PARA ANTECEDENTES. TEMA 1.214/STJ. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO) STJ - <<REsp 2205413>>-MG, <<AREsp 2850232>>-SP (REFORMATIO IN PEJUS - RECLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL PARA ANTECEDENTES) STJ - <<REsp 2058971>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1214) (REGIME INICIAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL) STJ - <<AgRg no HC 911499>>-SP, <<REsp 2072999>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.