STJ — 1964149

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2026-02-03Data Publicacao: 2026-05-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d42b334ad784b9a9a2b60202702d97ee73cd4126f0e5d36c8bc5e4e2a5ed3496

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
957267
Número de registro na fonte
202102956495
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE A LICITAÇÕES. FORO POR PRERROGATIVA E JUIZ NATURAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APONTADA NO ACÓRDÃO CONCESSIVO DE HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.032 DO CPC. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE A LICITAÇÕES. FORO POR PRERROGATIVA E JUIZ NATURAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APONTADA NO ACÓRDÃO CONCESSIVO DE HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.032 DO CPC. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental para não conhecer do recurso especial do Ministério Público, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz, por maioria, dar provimento ao agravo regimental para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.