STJ — 231170
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc03099108687627c5b39d8d9902324c88b7850a411314c5bc0f9ef5522e55e3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958552
- Número de registro na fonte
- 202600210399
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA POR LONGO PERÍODO SEM PREVISÃO DE SENTENÇA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇ ÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. COMPARECIMENTO PERIÓDICO. PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. Recurso ordinário em habeas corpus provido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 231170 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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