STJ — 231170

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-05-05Data da publicação: 2026-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc03099108687627c5b39d8d9902324c88b7850a411314c5bc0f9ef5522e55e3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
958552
Número de registro na fonte
202600210399
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 231170 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dc03099108687627c5b39d8d9902324c88b7850a411314c5bc0f9ef5522e55e3. SHA-256 do comentário: e9d93cf6288a5518fc7e4a81339411236343fff1d3870dc51bbf4435240bab75.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA POR LONGO PERÍODO SEM PREVISÃO DE SENTENÇA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇ ÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. COMPARECIMENTO PERIÓDICO. PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. Recurso ordinário em habeas corpus provido.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA POR LONGO PERÍODO SEM PREVISÃO DE SENTENÇA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇ ÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. COMPARECIMENTO PERIÓDICO. PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. Recurso ordinário em habeas corpus provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.