TJPR — 00143865820168160194

Classe: Embargos de Declaração CívelOrgao: GABINETE DO DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZERGrau: G2Data Ajuizamento: 2016-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfb41c104ea20cbf5e0ce2dfb5e67a53f17ce64f8a5ce2ebb0d4971502863302

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-02 a 2020-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-18
Recebimento (TPU 132)
2019-10-18
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2019-03-13
Reforma de decisão anterior (TPU 190)
2019-01-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2016-08-02
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-18T14:03:10.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2019-10-18T14:05:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-02-10T15:16:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-02-10T15:16:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2019-01-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-08-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2019-03-13T00:00:00.000Z — Reforma de decisão anterior (TPU 190)
  8. 2016-08-17T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.