Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES RELACIONADOS AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SIGILO DOS AUTOS. SÚMULA VINCULANTE 14. ACESSO RESTRITO A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VIA PIC. APOIO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR. CONTROLE JUDICIAL PELO JUIZ DAS GARANTIAS. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTRADIÇÃO INTERNA. NECESSIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. RISCO DE CONTINUIDADE DELITIVA. FUGA DO PACIENTE. PERICULOSIDADE E PROBABILIDADE DE RE…
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES RELACIONADOS AO ESTATUTO
DO DESARMAMENTO E COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SIGILO DOS AUTOS. SÚMULA VINCULANTE 14. ACESSO RESTRITO A DILIGÊNCIAS EM
ANDAMENTO. INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VIA PIC. APOIO OPERACIONAL DA
POLÍCIA MILITAR. CONTROLE JUDICIAL PELO JUIZ DAS GARANTIAS. INVIABILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTRADIÇÃO INTERNA. NECESSIDADE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
ARMAS E MUNIÇÕES. RISCO DE CONTINUIDADE DELITIVA. FUGA DO PACIENTE.
PERICULOSIDADE E PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO. PARECER ACOLHIDO.
Ordem denegada. Prejudicados os pedidos de revogação da prisão preventiva de
fls. 533/549, 541/557 e 558/589.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1049200 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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