STJ — 3160381
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dc90d4ed83ab9a558e175f0be93f8df764f2a86513e84900e5e9082d5c44c57
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento da prescrição impõe a procedência dos embargos à execução e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
- O art. 85, § 2º, do CPC deve ser interpretado conforme o princípio da causalidade, de modo que aquele que deu causa ao ajuizamento da execução (devedor) responde pelos ônus sucumbenciais, ainda que a execução seja extinta por prescrição decorrente de demora na citação imputável ao credor.
- Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE DEVEDOR. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE.
1. O reconhecimento da prescrição impõe a procedência dos embargos à
execução e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
2. O art. 85, § 2º, do CPC deve ser interpretado conforme o
princípio da causalidade, de modo que aquele que deu causa ao
ajuizamento da execução (devedor) responde pelos ônus sucumbenciais,
ainda que a execução seja extinta por prescrição decorrente de
demora na citação imputável ao credor.
3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.