STJ — 2198443
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09205a2ab5ddd8bb01cafc6d96c595f1d4eed819f8a50f2639adbb13290d3a13
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1392431
- Número de registro na fonte
- 202500549490
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante jurisprudência do STJ, não há dano moral in re ipsa nas hipóteses de dedução em virtude de fraude bancária. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer a existência de dano moral indenizável exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.