STJ — 3158343
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f982eabe77082b7bb51c5fa4a1006aefbd18eee87b9489f763dc862e685aebf0
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1423214
- Número de registro na fonte
- 202600011409
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI AFASTADO. POSSE DERIVADA DE LOCAÇÃO E COMODATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de usucapião extraordinária.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a posse teria se transmudado para animus domini nos termos do art. 1.238 do CC; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre transmudação da posse e usucapião.
- A alegação de negativa de prestação, formulada de modo genérico e sem indicar as teses omitidas, configura deficiência de fundamentação, o que atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
- Revisar as conclusões acerca da alegada transmudação da posse e da presença dos requisitos da usucapião (art. 1.238 do CC) demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
- A inadmissão do apelo pela alínea a, com fundamento nos óbices sumulares, impede a apreciação do dissídio da alínea c quando versa sobre as mesmas teses e dispositivos.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3158343 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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