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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM INDICAÇÃO DA
TAXA AO DIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. MORA AFASTADA PELO ACÓRDÃO
ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA.
SÚMULAS N. 284/STF E 283/STF (ANALOGIA). IMPROCEDÊNCIA VERSUS
EXTINÇÃO SEM MÉRITO. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DO RITO. ART. 485, IV,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto em ação de busca e apreensão, na qual o acórdão
estadual reconheceu a abusividade da capitalização diária sem
indicação da taxa ao dia e, por consequência, afastou a mora,
extinguindo o processo sem resolução do mérito por ausência de
pressuposto específico do rito.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) a alegada violação
dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) demanda
reforma do acórdão que já afastou a mora por falta de informação
adequada; (ii) há violação do art. 487 do CPC quando o colegiado
estadual extingue a demanda sem resolução do mérito por ausência de
pressuposto processual do rito especial; (iii) configura-se o
dissídio jurisprudencial quanto ao enquadramento da solução
(improcedência versus extinção).
- Quando o acórdão estadual acolhe a tese de abusividade na
capitalização diária e afasta a mora por violação do dever de
informação, a repetição da mesma tese no especial sem demonstrar
necessidade de reforma caracteriza deficiência dialética, atraindo,
por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF.
- A mora é pressuposto específico do procedimento da busca e
apreensão fiduciária; sua ausência impede o desenvolvimento válido e
regular do rito especial, justificando a extinção sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil
(CPC). A insistência na improcedência, sem impugnar de forma
específica esse fundamento autônomo, atrai, por analogia, a Súmula
n. 283/STF.
- O dissídio jurisprudencial não se configura quando o paradigma
enfrenta a matéria sob perspectiva de mérito (improcedência) e o
acórdão recorrido decide por fundamento processual (extinção por
ausência de pressuposto do rito), sem cotejo analítico que demonstre
identidade fática e jurídica.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM INDICAÇÃO DA
TAXA AO DIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. MORA AFASTADA PELO ACÓRDÃO
ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA.
SÚMULAS N. 284/STF E 283/STF (ANALOGIA). IMPROCEDÊNCIA VERSUS
EXTINÇÃO SEM MÉRITO. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DO RITO. ART. 485, IV,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto em ação de busca e apreensão, na qual o acórdão
estadual reconheceu a abusividade da capitalização diária sem
indicação da taxa ao dia e, por consequência, afastou a mora,
extinguindo o processo sem resolução do mérito por ausência de
pressuposto específico do rito.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a alegada violação
dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) demanda
reforma do acórdão que já afastou a mora por falta de informação
adequada; (ii) há violação do art. 487 do CPC quando o colegiado
estadual extingue a demanda sem resolução do mérito por ausência de
pressuposto processual do rito especial; (iii) configura-se o
dissídio jurisprudencial quanto ao enquadramento da solução
(improcedência versus extinção).
3. Quando o acórdão estadual acolhe a tese de abusividade na
capitalização diária e afasta a mora por violação do dever de
informação, a repetição da mesma tese no especial sem demonstrar
necessidade de reforma caracteriza deficiência dialética, atraindo,
por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF.
4. A mora é pressuposto específico do procedimento da busca e
apreensão fiduciária; sua ausência impede o desenvolvimento válido e
regular do rito especial, justificando a extinção sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil
(CPC). A insistência na improcedência, sem impugnar de forma
específica esse fundamento autônomo, atrai, por analogia, a Súmula
n. 283/STF.
5. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o paradigma
enfrenta a matéria sob perspectiva de mérito (improcedência) e o
acórdão recorrido decide por fundamento processual (extinção por
ausência de pressuposto do rito), sem cotejo analítico que demonstre
identidade fática e jurídica.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.