STJ — 3019706

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-06-01Data da publicação: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51a522e670568f1172514bd3504386be875486f833b0e7f464eab2ec799d44bf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1423423
Número de registro na fonte
202503048602
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3019706 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 51a522e670568f1172514bd3504386be875486f833b0e7f464eab2ec799d44bf. SHA-256 do comentário: 06951a6c5a2fbed38baddeace00ba8eb6ff3c395a12e0ecb22a40607c509574e.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DA ALÍNEA CONSTITUCIONAL DE CABIMENTO DO APELO NOBRE. VÍCIO DE INTERPOSIÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de indicação expressa da alínea do art. 105, III, da CF/1988 configura deficiência de fundamentação, pois não cabe ao STJ suprir lacuna na delimitação da hipótese de cabimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
  2. Agravo não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DA ALÍNEA CONSTITUCIONAL DE CABIMENTO DO APELO NOBRE. VÍCIO DE INTERPOSIÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação expressa da alínea do art. 105, III, da CF/1988 configura deficiência de fundamentação, pois não cabe ao STJ suprir lacuna na delimitação da hipótese de cabimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.