STJ — 3151464
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a95807766acd27eb7b77acfb6a5caf1b8cc73c551240637b54ba5e1b405417ce
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1423429
- Número de registro na fonte
- 202600022376
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de demonstração de negativa de prestação jurisdicional.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas, inclusive sobre responsabilidade civil e quantum indenizatório.
- É indispensável que o agravante impugne, de maneira clara e precisa, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese em que se pretende impugnar, no agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve o agravante não apenas mencionar que o referido enunciado deve ser afastado, mas também demonstrar que a solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de convicção dos autos, soberanamente avaliados pelas instâncias ordinárias, não sendo suficiente apenas a assertiva de que não se pretende o reexame de fatos e provas, o que não ocorreu.
- A revisão do valor das astreintes, em regra, exige reavaliação das circunstâncias fáticas do caso, o que é inviável em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ, o caso não configura hipótese excepcional que autorize a revisão do valor.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3151464 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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