Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.
PRESCRIÇÃO TRIENAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR
INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento
taxativas no art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da
matéria decidida.
- Mantida a conclusão de que a alteração do marco fixado pela
origem para a ciência inequívoca da invalidez encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
- A contradição apta a ensejar os aclaratórios é a interna ao
julgado, e não a divergência entre a decisão e o entendimento da
parte.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.
PRESCRIÇÃO TRIENAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR
INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento
taxativas no art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da
matéria decidida.
2. Mantida a conclusão de que a alteração do marco fixado pela
origem para a ciência inequívoca da invalidez encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
3. A contradição apta a ensejar os aclaratórios é a interna ao
julgado, e não a divergência entre a decisão e o entendimento da
parte.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.