STJ — 3073130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b894d2ccd6b964ad4c0e8cb87200cbb1fe638b5ea5a3b2688a303d80c986768
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1423595
- Número de registro na fonte
- 202503719830
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM ENTENDIMENTO REPETITIVO (TEMA 988/STJ). ART. 1.042 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão em sintonia com entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 988/STJ).
- O objetivo recursal é decidir se cabe agravo em recurso especial quando a inadmissibilidade do apelo nobre se funda na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos.
- O art. 1.042 do CPC/2015 expressamente afasta o cabimento do agravo nessas hipóteses; a interposição configura erro grosseiro e observa-se o princípio tempus regit actum para decisões publicadas após a vigência do novo código.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3073130 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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