STJ — 2030467

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e28987b62b483bdf05f1eb7a728097670fea30df7944c409fa8f28f6baf0cb2e

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE MATERIAL E ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA DEFESA NA FASE INQUISITORIAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não tendo sido examinada pela Corte de origem as alegações de atipicidade material (princípio da insignificância) e de nulidade pela não participação da defesa na fase inquisitorial, incide o óbice da falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.