Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PREPARO RECURSAL. ALEGADA NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO APÓS A
CONFIRMAÇÃO DA NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025
DO CPC INAPLICÁVEL. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A não configuração do prequestionamento, inclusive na forma
implícita, da tese devolvida a esta instância extraordinária, torna
inviável o exame do mérito do recurso especial.
- O art. 1.025 do CPC não se aplica quando não apresentados
embargos de declaração contra o acórdão colegiado que encerrou a
controvérsia, pois não houve provocação adequada para sanar eventual
omissão.
- Ausente o debate indispensável prévio na instância ordinária,
incide, por analogia, a Súmula 282/STF, que impede acessar a
instância especial quando a questão federal não foi apreciada.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PREPARO RECURSAL. ALEGADA NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO APÓS A
CONFIRMAÇÃO DA NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025
DO CPC INAPLICÁVEL. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A não configuração do prequestionamento, inclusive na forma
implícita, da tese devolvida a esta instância extraordinária, torna
inviável o exame do mérito do recurso especial.
2. O art. 1.025 do CPC não se aplica quando não apresentados
embargos de declaração contra o acórdão colegiado que encerrou a
controvérsia, pois não houve provocação adequada para sanar eventual
omissão.
3. Ausente o debate indispensável prévio na instância ordinária,
incide, por analogia, a Súmula 282/STF, que impede acessar a
instância especial quando a questão federal não foi apreciada.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.