Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR.
RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel, por iniciativa do comprador, cumulada com devolução
dos valores pagos.
- No caso, a controvérsia sobre a retenção de parte dos valores
pagos foi decidida pelo Tribunal estadual, a partir da interpretação
de cláusula do contrato firmado entre as partes, bem como da
análise dos elementos fáticos da causa, cujo reexame é vedado nesta
via excepcional, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR.
RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel, por iniciativa do comprador, cumulada com devolução
dos valores pagos.
2. No caso, a controvérsia sobre a retenção de parte dos valores
pagos foi decidida pelo Tribunal estadual, a partir da interpretação
de cláusula do contrato firmado entre as partes, bem como da
análise dos elementos fáticos da causa, cujo reexame é vedado nesta
via excepcional, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.