STJ — 3108466

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ceccaa83b69530c01c092e8520be3d7684d4229ff09dfcce5c352c68367f82a1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: ceccaa83b69530c01c092e8520be3d7684d4229ff09dfcce5c352c68367f82a1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. ACÓRDÃO QUE, COM BASE EM PERÍCIA E ELEMENTOS FÁTICOS, AFASTA A INDENIZAÇÃO POR CONSIDERAR TRANSTORNOS DE BAIXA COMPLEXIDADE E SEM COMPROMETIMENTO DA HABITABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por vícios construtivos.
  2. O objetivo recursal é decidir se há configuração de dano moral diante dos vícios constatados no imóvel.
  3. Fixadas premissas fáticas pelo acórdão com apoio em perícia judicial e imagens, no sentido de vícios internos, de baixa complexidade e sem risco à saúde ou à habitabilidade, a alteração desse juízo demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
  4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. ACÓRDÃO QUE, COM BASE EM PERÍCIA E ELEMENTOS FÁTICOS, AFASTA A INDENIZAÇÃO POR CONSIDERAR TRANSTORNOS DE BAIXA COMPLEXIDADE E SEM COMPROMETIMENTO DA HABITABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por vícios construtivos. 2. O objetivo recursal é decidir se há configuração de dano moral diante dos vícios constatados no imóvel. 3. Fixadas premissas fáticas pelo acórdão com apoio em perícia judicial e imagens, no sentido de vícios internos, de baixa complexidade e sem risco à saúde ou à habitabilidade, a alteração desse juízo demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.