STJ — 3091883

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d01338df9684d2e2f3784ec583a433a1fd76b5e9746f9e87020c0901e3c14f48

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL E USO DO PROCESSO PARA OBJETIVO ILÍCITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de regresso c.c. indenização por danos materiais, no qual se alegou violação do art. 80 do CPC pela condenação por litigância de má-fé.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) a condenação por litigância de má-fé violou o art. 80 do CPC por ausência de dolo processual ou conduta temerária; (ii) é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ para reexaminar as premissas fáticas adotadas pelo órgão julgador.
  3. A instância ordinária assentou inexistência de prestação de serviços e de vínculo com a ré, reconhecendo simulação contratual e uso do processo para objetivo ilegal, subsumindo a conduta ao art. 80, incisos II e III, do CPC; a revisão das conclusões demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
  4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL E USO DO PROCESSO PARA OBJETIVO ILÍCITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de regresso c.c. indenização por danos materiais, no qual se alegou violação do art. 80 do CPC pela condenação por litigância de má-fé. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a condenação por litigância de má-fé violou o art. 80 do CPC por ausência de dolo processual ou conduta temerária; (ii) é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ para reexaminar as premissas fáticas adotadas pelo órgão julgador. 3. A instância ordinária assentou inexistência de prestação de serviços e de vínculo com a ré, reconhecendo simulação contratual e uso do processo para objetivo ilegal, subsumindo a conduta ao art. 80, incisos II e III, do CPC; a revisão das conclusões demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.