Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO COM FUNDAMENTO NO
ART. 61 DA LRF. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA (ARTS. 9º E 10 DO CPC).
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A MÁ APLICAÇÃO DO ART. 61 DA LRF.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que manteve
sentença de encerramento da recuperação judicial por ausência de
inadimplemento de obrigações vencidas dentro do biênio de
supervisão.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve nulidade por decisão
surpresa no encerramento, sem oitiva prévia, nos termos dos arts. 9º
e 10 do CPC; (ii) houve má aplicação do art. 61 da LRF diante de
inadimplência posterior ao biênio.
- A nulidade por decisão surpresa exige demonstração de prejuízo
concreto; a reversão dessa premissa demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula
7/STJ).
- A tese de má aplicação do art. 61 da LRF foi deduzida de modo
genérico, sem impugnação analítica dos fundamentos do acórdão,
atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO COM FUNDAMENTO NO
ART. 61 DA LRF. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA (ARTS. 9º E 10 DO CPC).
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A MÁ APLICAÇÃO DO ART. 61 DA LRF.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que manteve
sentença de encerramento da recuperação judicial por ausência de
inadimplemento de obrigações vencidas dentro do biênio de
supervisão.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve nulidade por decisão
surpresa no encerramento, sem oitiva prévia, nos termos dos arts. 9º
e 10 do CPC; (ii) houve má aplicação do art. 61 da LRF diante de
inadimplência posterior ao biênio.
3. A nulidade por decisão surpresa exige demonstração de prejuízo
concreto; a reversão dessa premissa demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula
7/STJ).
4. A tese de má aplicação do art. 61 da LRF foi deduzida de modo
genérico, sem impugnação analítica dos fundamentos do acórdão,
atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.