STJ — 3127288

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68fd5b31cf0e4f1d2dd32dff009886876594e08908725c990fd838b25549123d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1424868
Número de registro na fonte
202504120487
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 68fd5b31cf0e4f1d2dd32dff009886876594e08908725c990fd838b25549123d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO QUANTO AO MÉRITO DA LIDE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REVOLVIMETNO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos, na qual se majorou a pensão de 50% para 70% do salário mínimo.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve deficiência de fundamentação no acórdão (art. 489 do CPC); e (ii) é possível revisar a majoração dos alimentos sem reexame fático-probatório.
  3. A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC formulada de modo genérico não permite a exata compreensão da controvérsia, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF.
  4. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada, exigindo-se, a indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado. A ausência da referida indicação impõe o reconhecimento da deficiência de fundamentação, com o consequente não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF, aplicada por analogia
  5. A pretensão de reduzir o percentual dos alimentos demanda reavaliação das premissas de necessidade do alimentando e de possibilidade do alimentante, insuscetível de exame em recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.
  6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO QUANTO AO MÉRITO DA LIDE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REVOLVIMETNO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos, na qual se majorou a pensão de 50% para 70% do salário mínimo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve deficiência de fundamentação no acórdão (art. 489 do CPC); e (ii) é possível revisar a majoração dos alimentos sem reexame fático-probatório. 3. A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC formulada de modo genérico não permite a exata compreensão da controvérsia, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada, exigindo-se, a indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado. A ausência da referida indicação impõe o reconhecimento da deficiência de fundamentação, com o consequente não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF, aplicada por analogia 5. A pretensão de reduzir o percentual dos alimentos demanda reavaliação das premissas de necessidade do alimentando e de possibilidade do alimentante, insuscetível de exame em recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.