STJ — 3152708

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbcebc4c3023676149be80e8b1f8ed4a491dee7afcdf95b399cc7af422fab86c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ORIGINAL. JUNTADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRINCÍPIOS. PRIMAZIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. EXONOMIA PROCESSUAL. RAZOÁVEL DURAÇÃO. NOVO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
  2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ORIGINAL. JUNTADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRINCÍPIOS. PRIMAZIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. EXONOMIA PROCESSUAL. RAZOÁVEL DURAÇÃO. NOVO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.