STJ — 1990285

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80cea612bd24ee3b4182834902f5d202c1ba571c49165729ed08ac8fc61b7bd5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ALUGUEL-PENA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. OPOSIÇÃO DO ADQUIRENTE À CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO. POSSE INJUSTA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Descabe o manejo dos embargos de declaração como via de rediscussão do mérito ou de inconformismo com o resultado do julgamento, limitado o recurso às hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC.
  2. A aferição do caráter excessivo do aluguel-pena em confronto com o valor pericial demanda reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ.
  3. Embargos de declaração rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ALUGUEL-PENA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. OPOSIÇÃO DO ADQUIRENTE À CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO. POSSE INJUSTA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Descabe o manejo dos embargos de declaração como via de rediscussão do mérito ou de inconformismo com o resultado do julgamento, limitado o recurso às hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC. 2. A aferição do caráter excessivo do aluguel-pena em confronto com o valor pericial demanda reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.