Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. MORA NA OUTORGA DE ESCRITURA.
ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR ADMINISTRATIVA NO CARTÓRIO.
CLÁUSULA PENAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de adjudicação compulsória cumulada com cobrança, na
qual se discute mora na outorga de escritura, aplicação de cláusula
penal e readequação dos ônus sucumbenciais.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a caracterização da mora
pode ser afastada por caso fortuito/força maior administrativa
perante o cartório e se é indevida a cláusula penal, à luz dos arts.
393, 396 e 408 do CC; (ii) há necessidade de readequação dos ônus
sucumbenciais, com reconhecimento de sucumbência recíproca.
- A análise sobre culpa, ocorrência de caso fortuito/força maior e
incidência da cláusula penal demanda reexame do conjunto
fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que
não é possível em recurso especial. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
- A pretensão de redimensionar os ônus sucumbenciais,
desacompanhada da indicação específica de dispositivo de lei federal
tido por violado, revela deficiência na fundamentação. Incidência,
por analogia, da Súmula 284/STF.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. MORA NA OUTORGA DE ESCRITURA.
ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR ADMINISTRATIVA NO CARTÓRIO.
CLÁUSULA PENAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de adjudicação compulsória cumulada com cobrança, na
qual se discute mora na outorga de escritura, aplicação de cláusula
penal e readequação dos ônus sucumbenciais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a caracterização da mora
pode ser afastada por caso fortuito/força maior administrativa
perante o cartório e se é indevida a cláusula penal, à luz dos arts.
393, 396 e 408 do CC; (ii) há necessidade de readequação dos ônus
sucumbenciais, com reconhecimento de sucumbência recíproca.
3. A análise sobre culpa, ocorrência de caso fortuito/força maior e
incidência da cláusula penal demanda reexame do conjunto
fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que
não é possível em recurso especial. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. A pretensão de redimensionar os ônus sucumbenciais,
desacompanhada da indicação específica de dispositivo de lei federal
tido por violado, revela deficiência na fundamentação. Incidência,
por analogia, da Súmula 284/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.