STJ — 3140566

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebc532e4019c2961842f7452d0d9463cda8694b567e1e012753581147ccf3657

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 924, II, DO CPC. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mantida a inadmissão do recurso especial interposto contra acórdão que, ante a sentença de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC), reconheceu a preclusão do pedido de apuração de saldo remanescente fundado no Tema 677/STJ.
  2. As razões do apelo nobre não impugnaram, de forma específica, o fundamento autônomo e suficiente da coisa julgada decorrente da sentença de extinção da execução. Incidência da Súmula 283/STF.
  3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 924, II, DO CPC. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Mantida a inadmissão do recurso especial interposto contra acórdão que, ante a sentença de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC), reconheceu a preclusão do pedido de apuração de saldo remanescente fundado no Tema 677/STJ. 2. As razões do apelo nobre não impugnaram, de forma específica, o fundamento autônomo e suficiente da coisa julgada decorrente da sentença de extinção da execução. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.