STJ — 3118950

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: adfef81f2d7cafc03b76baaaba4197667136353100e7119742fc74f6ff3356a5

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA Nº 126/STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE COM ÂNIMO DE DONO. DESCARACTERIZAÇÃO. AFERIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Alicerçado o acórdão recorrido em fundamento constitucional e não interposto recurso extraordinário, incide a Súmula nº126/STJ. 2. Firmado pelo acórdão recorrido que a posse não tem ânimo de dono, chegar a uma conclusão contrária demanda revolvimento de provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.