STJ — 3118950
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: adfef81f2d7cafc03b76baaaba4197667136353100e7119742fc74f6ff3356a5
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA Nº 126/STJ.
AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE COM ÂNIMO DE DONO. DESCARACTERIZAÇÃO.
AFERIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
Nº 283/STF.
1. Alicerçado o acórdão recorrido em fundamento constitucional e não
interposto recurso extraordinário, incide a Súmula nº126/STJ.
2. Firmado pelo acórdão recorrido que a posse não tem ânimo de dono,
chegar a uma conclusão contrária demanda revolvimento de provas,
vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.